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Portaria n.º 764/2007

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 764/2007 2007-07-05

Portaria n.º 764/2007

de 5 de Julho

Com fundamento no disposto no artigo 31.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro;

Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Grândola

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte

1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável por dois períodos iguais, à Eira Queimada - Sociedade Agrícola e Cinegética, Lda., com o número de pessoa colectiva 502366576 e com sede na Praça de 15 de Dezembro, 23-A, 1.º, BC, 2070-049 Cartaxo, a zona de caça turística do Outeiro da Vila (processo n.º 4647-DGRF), englobando vários prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia e município de Grândola, com a área de 229 ha.

2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 21 de Junho de 2007.

(ver documento original)

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