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Portaria n.º 765/2007

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 765/2007 2007-07-06

Portaria n.º 765/2007

de 6 de Julho

Pela Portaria n.º 1046/2002, de 16 de Agosto, alterada pela Portaria n.º 1098/2003, de 30 de Setembro, foi criada a zona de caça municipal de Salvada I (processo n.º 2966-DGRF), situada no município de Beja, com a área de 2051,8770 ha, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores e Tiro de Salvada.

Veio agora aquela Associação solicitar a extinção desta zona de caça, requerendo ao mesmo tempo a concessão de uma zona de caça associativa que englobasse parte daqueles terrenos.

Assim

Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 22.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Beja

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte

1.º É extinta a zona de caça municipal de Salvada I (processo n.º 2966-DGRF).

2.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de seis anos, renováveis automaticamente por um único e igual período, à Associação de Caçadores e Tiro de Salvada, com o número de pessoa colectiva 505353598, com sede na Rua de Beja, 10, 7800 Beja, a zona de caça associativa da Salvada (processo n.º 4641-DGRF), englobando vários prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Salvada, Cabeça Gorda e Quintos, município de Beja, com a área de 1758 ha.

3.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 21 de Junho de 2007.

(ver documento original)

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