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Portaria n.º 418/71

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 418/71 1971-08-07

Portaria n.º 418/71

de 7 de Agosto

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 6.º do Decreto n.º 41026, de 9 de Março de 1957, sob proposta do Governo-Geral de Moçambique, que sejam mantidas em vigor até 31 de Dezembro de 1971 as determinações constantes da Portaria n.º 22101, de 5 de Julho de 1966, para as mercadorias classificadas pelo artigo 204 da Pauta de Exportação em vigor.

O disposto na presente portaria aplica-se aos bilhetes de despacho que se encontrem pendentes de liquidação e pagamento.

O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.

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