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Decreto n.º 337/71

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 337/71 1971-08-07

Decreto n.º 337/71

de 7 de Agosto

Havendo necessidade de alterar a redacção do artigo 3.º do Decreto n.º 48324, de 8 de Abril de 1968;

Por motivo de urgência, tendo em vista o disposto no § 1.º do artigo 150.º da Constituição;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 337/71 1971-08-07

Os quadros do pessoal administrativo dos comissariados são os constantes dos mapas C e D anexos ao presente diploma, obedecendo a sua forma de provimento às normas gerais estabelecidas pelo Estatuto do Funcionalismo Ultramarino.

§ 1.º Os actuais funcionários transitarão, com dispensa das formalidades legais, para os lugares que lhes competirem na nova orgânica, desde que reúnam as condições estabelecidas na legislação em vigor.

§ 2.º O primeiro provimento dos lugares de chefe de secção pode fazer-se por escolha do Ministro do Ultramar, mediante proposta do Governo-Geral de Angola, entre os primeiros-oficiais ou equiparados dos quadros da província.

Marcello Caetano - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Promulgado em 27 de Julho de 1971.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.

Decreto 337/71 1971-08-07

O artigo 3.º do Decreto n.º 48324, de 8 de Abril de 1968, passa a ter a seguinte redacção

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