Decreto n.º 333/71
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Decreto n.º 333/71
de 6 de Agosto
Os terrenos dominiais beneficiados pela obra de rega dos campos do Alvor e sob a administração da Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos não estão afectados a usos públicos e a sua exploração deverá obedecer à disciplina de regadio, defesa e enxugo estabelecida no regulamento daquela obra de fomento hidroagrícola.
Impõe-se, pois, a sua desafectação nos termos do Decreto-Lei n.º 48784, de 21 de Dezembro de 1968, o que foi objecto de parecer favorável da Comissão do Domínio Público Marítimo, homologado pelo Ministro da Marinha.
Nestes termos
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte
São desafectados do domínio público marítimo, e integrados no domínio privado do Estado, os terrenos dominiais abrangidos pela obra de rega dos campos do Alvor, com as designações, áreas e confrontações constantes do mapa e da planta anexos.
Os referidos terrenos serão destinados a exploração agrícola, não podendo neles ser executadas quaisquer obras ou benfeitorias sem prévia autorização da Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos.
Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas - Rui Alves da Silva Sanches.
Promulgado em 16 de Julho de 1971.
Publique-se.
O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.
Mapa a que se refere o artigo 1.º do Decreto n.º 333/71
Relação dos sapais do domínio público marítimo beneficiados pela obra de rega dos campos do Alvor
(ver documento original)
Desafectação de terrenos do domínio público marítimo nos concelhos de Lagos e Portimão
(ver documento original)
O Ministro das Finanças, João Augusto Dias Rosas. - O Ministro das Obras Públicas, Rui Alves da Silva Sanches.