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PT
Portaria n.º 422/71
1 Articles / Provisions · Portugal
Statutory Text (1 Articles)
Portaria 422/71 1971-08-11
Portaria n.º 422/71
de 11 de Agosto
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Saúde e Assistência, nos termos do artigo 1.º e do n.º 2.º do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 102/71, de 24 de Março
1.º Criar os centros de saúde distritais a seguir indicados
Aveiro.
Bragança.
Castelo Branco.
Coimbra.
Évora.
Faro.
Leiria.
Portalegre.
Setúbal.
Viseu.
2.º Aplicar aos referidos centros de saúde o regime estabelecido nos artigos 7.º, 8.º e 9.º do Decreto-Lei n.º 31913, de 12 de Março de 1942.
Pelo Ministro da Saúde e Assistência, Francisco Gonçalves Ferreira, Secretário de Estado da Saúde e Assistência.