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Portaria n.º 422/71

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 422/71 1971-08-11

Portaria n.º 422/71

de 11 de Agosto

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Saúde e Assistência, nos termos do artigo 1.º e do n.º 2.º do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 102/71, de 24 de Março

1.º Criar os centros de saúde distritais a seguir indicados

Aveiro.

Bragança.

Castelo Branco.

Coimbra.

Évora.

Faro.

Leiria.

Portalegre.

Setúbal.

Viseu.

2.º Aplicar aos referidos centros de saúde o regime estabelecido nos artigos 7.º, 8.º e 9.º do Decreto-Lei n.º 31913, de 12 de Março de 1942.

Pelo Ministro da Saúde e Assistência, Francisco Gonçalves Ferreira, Secretário de Estado da Saúde e Assistência.

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