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Decreto-Lei n.º 349/71

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto-Lei 349/71 1971-08-11

Decreto-Lei n.º 349/71

de 11 de Agosto

Convindo definir o âmbito de aplicação do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto n.º 15204, de 19 de Março de 1928, por forma a adaptar a sua redacção ao espírito que presidiu à publicação daquele diploma;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 349/71 1971-08-11

Constituirão receitas da Junta

1. A sobretaxa de 1 por cento ad valorem sobre a exportação de todas as mercadorias embarcadas no porto de Portimão, com excepção das rolhas, devendo a sua cobrança ser efectuada em qualquer estância aduaneira em que seja processado o despacho de exportação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - Rui Alves da Silva Sanches.

Promulgado em 28 de Julho de 1971.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Decreto-Lei 349/71 1971-08-11

O n.º 1 do artigo 5.º do Decreto n.º 15204, de 19 de Março de 1928, passa a ter a seguinte redacção

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