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Portaria n.º 290/93

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 290/93 1993-03-13

Portaria n.º 290/93

de 13 de Março

O quadro de pessoal do Hospital Distrital de Vila Nova de Famalicão, aprovado pela Portaria n.º 741/80, de 27 de Setembro, carece de ser reajustado, a fim de dar resposta às solicitações com que o Hospital actualmente se confronta.

Assim

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Vila Nova de Famalicão, aprovado pela Portaria n.º 741/80, de 27 de Setembro, e posteriormente alterado pelas Portarias n.os 33/82, de 13 de Janeiro, 1237/82, de 31 de Dezembro, 1304/82, de 31 de Dezembro, 215/84, de 7 de Abril, 696/89, de 14 de Agosto, 491/87, de 11 de Junho, 150/88, de 10 de Março, 392/91, de 9 de Maio, 413/91, de 16 de Maio, e 422/92, de 22 de Maio, seja substituído pelo quadro anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

Ministérios das Finanças e da Saúde.

Assinada em 1 de Fevereiro de 1993.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro da Saúde, Jorge Augusto Pires, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde.

ANEXO

Quadro de pessoal do Hospital Distrital de Vila Nova de Famalicão

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