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Portaria n.º 289/93

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 289/93 1993-03-13

Portaria n.º 289/93

de 13 de Março

O quadro de pessoal do Hospital Ortopédico do Dr. José de Almeida, aprovado pela Portaria n.º 645/80, de 16 de Setembro, carece de ser actualizado, a fim de melhor racionalizar os seus meios humanos e responder às solicitações com que este Hospital presentemente se confronta.

Assim

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, conjugado com o artigo 10.º do Decreto n.º 48358, de 27 de Abril de 1968, na nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto Regulamentar n.º 52/84, de 6 de Agosto

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, o seguinte

1.º O quadro de pessoal do Hospital Ortopédico do Dr. José de Almeida, aprovado pela Portaria n.º 645/80, de 16 de Setembro, posteriormente alterado pelas Portarias n.os 1188/82, de 23 de Dezembro, 127/83, de 3 de Fevereiro, 640/83, de 1 de Junho, 641/83, de 1 de Junho, 700/85, de 21 de Setembro, 569/87, de 8 de Julho, 150/88, de 10 de Março, 1196/90, de 13 de Dezembro, e 422/92, de 22 de Maio, é substituído pelo quadro de pessoal em anexo à presente portaria, de que faz parte integrante.

2.º Os lugares de chefe de repartição e de chefe de secção constantes do quadro anexo à presente portaria correspondem às unidades orgânicas administrativas, departamentalizadas da seguinte forma

a) Repartição de Pessoal e Admissão de Doentes

Secção de Pessoal;

Secção de Admissão de Doentes, Arquivo e Estatística;

b) Repartição de Contabilidade e Aprovisionamento

Secção de Contabilidade;

Secção de Aprovisionamento.

Ministérios das Finanças e da Saúde.

Assinada em 2 de Fevereiro de 1993.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro da Saúde, Jorge Augusto Pires, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde.

ANEXO

Quadro de pessoal do Hospital Ortopédico do Dr. José de Almeida

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