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Portaria n.º 437/71

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 437/71 1971-08-16

Portaria n.º 437/71

de 16 de Agosto

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português, que seja suspensa na província de Macau a aplicação das Portarias n.º 17636, de 16 de Março de 1960, e n.º 378/70, de 28 de Julho, que tornaram extensivos a todas as províncias ultramarinas os Decretos n.º 41806, de 8 de Agosto de 1958, e n.º 46323, de 3 de Março de 1965, respectivamente.

O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Macau. - J. da Silva Cunha.

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