Portaria n.º 438/71
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Portaria n.º 438/71
de 17 de Agosto
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar com as quantias que se indicam as seguintes verbas inscritas na tabela de despesa do orçamento privativo das forças navais ultramarinas em vigor na província de Macau no ano de 1971
Despesas com o pessoal
Artigo 1.º, n.º 3), alínea a) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal civil assalariado - Eventual» ... 20000$00
Artigo 3.º, n.º 4) «Outras despesas com o pessoal - Abonos do Decreto-Lei n.º 46451» ... 10000$00
Despesas com o material
Artigo 6.º, n.º 1) «Material de consumo corrente - Impressos» ... 2000$00
Pagamento de serviços e diversos encargos
Artigo 7.º, n.º 1) «Despesas de higiene, saúde e conforto - Serviços clínicos e de hospitalização» ... 25000$00
Artigo 10.º, n.º 2) «Encargos administrativos - Prémios de transferência de fundos» ... 1000$00
tomando como contrapartida as seguintes disponibilidades existentes na mesma tabela de despesa
Despesas com o pessoal
Artigo 1.º, n.º 1) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... 30000$00
Pagamento de serviços e diversos encargos
Artigo 8.º, n.º 3) «Despesas de comunicações - Transportes» ... 28000$00
O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Macau. - J. da Silva Cunha.