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Decreto n.º 354/71

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 354/71 1971-08-14

Decreto n.º 354/71

de 14 de Agosto

Verificando-se ser da maior conveniência uniformizar a cobrança dos impostos gerais em todos os portos marítimos da província de Moçambique;

Havendo, para isso, que tornar extensivo ao porto da Beira o respectivo regulamento, aprovado pelo Diploma Legislativo n.º 627, de 8 de Fevereiro de 1939;

Por motivo de urgência;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 354/71 1971-08-14

É revogado o artigo 27.º da Portaria Ministerial n.º 24, de 7 de Outubro de 1942, tornado de execução permanente na província de Moçambique pelo artigo 149.º do Decreto n.º 33303, de 8 de Dezembro de 1943.

Decreto 354/71 1971-08-14

O presente decreto entrará em vigor quando o Governo-Geral de Moçambique, por diploma legislativo, tornar extensivo ao porto da Beira o Regulamento dos Impostos Marítimos Gerais, aprovado pelo Diploma Legislativo n.º 627, de 8 de Fevereiro de 1939.

Marcello Caetano - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Promulgado em 3 de Agosto de 1971.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.

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