Declaração
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Declaração
Segundo comunicação do Ministério das Obras Públicas, Secretaria-Geral, o Regulamento da Comissão de Inscrição e Classificação dos Empreiteiros de Obras Públicas e dos Industriais da Construção Civil, aprovado pela Portaria n.º 351/71, publicada no suplemento ao Diário do Governo, 1.ª série, n.º 152, de 30 de Junho, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam
No artigo 4.º, onde se lê
...
d) Um procurador da República;
e) Um representante da Ordem dos Engenheiros;
f) Um representante do Sindicato Nacional dos Arquitectos;
g) Um representante do Sindicato Nacional dos Engenheiros Auxiliares, Agentes Técnicos de Engenharia e Condutores;
h) Um representante do Sindicato Nacional dos Construtores Civis;
i) Um representante de cada um dos grémios regionais dos industriais da construção civil e obras públicas.
deve ler-se
...
d) O procurador da República;
e) O representante da Ordem dos Engenheiros;
f) O representante do Sindicato Nacional dos Arquitectos;
g) O representante do Sindicato Nacional dos Engenheiros Auxiliares, Agentes Técnicos de Engenharia e Condutores;
h) O representante do Sindicato Nacional dos Construtores Civis;
i) O representante de cada um dos grémios regionais dos industriais da construção civil e obras públicas.
No artigo 5.º, onde se lê
...
a) Um procurador da República;
b) Um representante da Corporação da Indústria;
c) Um representante da Ordem dos Engenheiros;
d) Um representante do Sindicato Nacional dos Arquitectos;
e) Um representante do Sindicato Nacional dos Engenheiros Auxiliares, Agentes Técnicos de Engenharia e Condutores;
f) Um representante do Sindicato Nacional dos Construtores Civis;
g) Um representante de cada um dos grémios regionais dos industriais da construção civil e obras públicas;
h) Um representante do agrupamento dos Municípios de Lisboa, Sintra, Oeiras, Cascais, Loures, Vila Franca de Xira, Montijo, Barreiro, Seixal e Almada;
i) Um representante do agrupamento dos Municípios do Porto, Vila Nova de Gaia, Espinho, Matosinhos, Valongo, Gondomar e Maia.
deve ler-se
...
a) O procurador da República;
b) O representante da Corporação da Indústria;
c) O representante da Ordem dos Engenheiros;
d) O representante do Sindicato Nacional dos Arquitectos;
e) O representante do Sindicato Nacional dos Engenheiros Auxiliares, Agentes Técnicos de Engenharia e Condutores;
f) O representante do Sindicato Nacional dos Construtores Civis;
g) O representante de cada um dos grémios regionais dos industriais da construção civil e obras públicas;
h) O representante do agrupamento dos Municípios de Lisboa, Sintra, Oeiras, Cascais, Loures, Vila Franca de Xira, Montijo, Barreiro, Seixal e Almada;
i) O representante do agrupamento dos Municípios do Porto, Vila Nova de Gaia, Espinho, Matosinhos, Valongo, Gondomar e Maia.
No artigo 10.º, n.º 2, onde se lê: «... de suspensão ou cessação de alvarás, ...», deve ler-se: «... de suspensão ou cassação de alvarás, ...»
No mesmo artigo, n.º 4, onde se lê: «... que a empresa ou a sociedade ...», deve ler-se: «... quer a empresa ou a sociedade ...»
No artigo 12.º, n.º 1, onde se lê: «... pelas respectivas subcategorias, ...», deve ler-se: «... pelas restantes subcategorias, ...»
No artigo 18.º, n.º 2, onde se lê: «Para os devidos efeitos do disposto no n.º 4 ...», deve ler-se: «Para os efeitos do disposto no n.º 4 ...»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 7 de Agosto de 1971. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.