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Decreto n.º 361/71

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 361/71 1971-08-23

Decreto n.º 361/71

de 23 de Agosto

O Fundo de Fomento da Habitação tem em fase adiantada os estudos para a criação de um importante núcleo habitacional no concelho de Almada, na zona do Monte da Caparica, e importa por isso estabelecer medidas preventivas para a área abrangida pelo plano de urbanização que está a ser elaborado.

Nestes termos

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 361/71 1971-08-23

1. Na área do concelho de Almada representada no mapa anexo e delimitada a norte pelo rio Tejo e pelo actual limite da povoação da Trafaria, a leste pela auto-estrada do Sul, a sul pela via rápida para a Costa da Caparica e a oeste pelas arribas da Costa da Caparica, durante o prazo de dois anos fica dependente de autorização do Fundo de Fomento da Habitação, sem prejuízo de quaisquer outros condicionamentos legalmente exigidos, a prática dos actos ou actividades seguintes

a) Criação de novos núcleos populacionais;

b) Construção, reconstrução ou ampliação de edifícios ou outras instalações;

c) Alterações importantes, por meio de aterros ou escavações, à configuração geral do terreno;

d) Derrube de árvores em maciço.

2. É aplicável às medidas preventivas a que se refere o número antecedente o disposto nos artigos 3.º a 5.º do Decreto-Lei n.º 576/70, de 24 de Novembro.

Decreto 361/71 1971-08-23

O presente decreto entra imediatamente em vigor.

Marcello Caetano - Rui Alves da Silva Sanches.

Promulgado em 9 de Agosto de 1971.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

(ver documento original)

O Ministro das Obras Públicas, Rui Alves da Silva Sanches.

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