Portaria n.º 1459/95
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Portaria n.º 1459/95
de 14 de Dezembro
Pela Portaria n.º 615-J/91, de 8 de Julho, foi concessionada à URBALGARVE - Imobiliário e Turismo, Lda., uma zona de caça turística abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Pereiro, Vaqueiros e Giões, município de Alcoutim (processo n.º 743 do Instituto Florestal).
Verificou-se entretanto a existência de reclamações de titulares ou gestores de terrenos, o que obrigou a entidade gestora da zona de caça a retirar da mesma as áreas reclamadas. Deste modo, torna-se necessário corrigir a Portaria n.º 615-J/91, desafectando do regime cinegético especial os terrenos objecto de reclamação. Assim, ao abrigo do disposto nos artigos 19.º, 20.º, 21.º e 26.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e 80.º e 81.º do Decreto-Lei n.º 251/92, de 12 de Novembro
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, que o n.º 1.º da Portaria n.º 615-J/91 passe a ter a seguinte redacção
1.º Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos englobados pela poligonal constante da planta anexa ao presente diploma, que dele faz parte integrante, sitos nas freguesias de Pereiro, Vaqueiros e Giões, município de Alcoutim, com uma área 3765 ha.
A planta anexa ao presente diploma substitui a anexa à Portaria n.º 615-J/91, de 8 de Julho.
Ministério da Agricultura.
Assinada em 16 de Outubro de 1995.
Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.
(ver documento original)