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Portaria n.º 257/2014

5 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (5 Articles)

Portaria 257/2014 2014-12-11

Portaria n.º 257/2014

de 11 de dezembro

A Lei n.º 42/2012, de 28 de agosto, estabelece os regimes de acesso e de exercício das profissões de técnico superior de segurança no trabalho e de técnico de segurança no trabalho, de emissão dos respetivos títulos profissionais e de acesso e exercício da atividade de formação profissional desses técnicos.

A referida Lei prevê o pagamento de taxas pela prática dos atos referentes à certificação das entidades formadoras, mera comunicação prévia de cursos de formação, auditorias às entidades formadoras certificadas, emissão de título profissional e de segunda via do mesmo. Está ainda previsto o pagamento de taxa pela prática do ato referente à certificação das entidades formadoras especificamente para cursos de representante do empregador, empregador e trabalhador designado, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 77.º da Lei n.º 3/2014, de 28 de janeiro, que alterou e republicou a Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, e que remete para a Lei n.º 42/2012, de 28 de agosto.

Assim

Ao abrigo do n.º 4 do artigo 18.º da Lei n.º 42/2012, de 28 de agosto, e da alínea b) do n.º 2 do artigo 77.º da Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 3/2014, de 28 de janeiro, manda o Governo, pela Ministra de Estado e das Finanças e pelo Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, o seguinte

Portaria 257/2014 2014-12-11

Objeto

As taxas devidas pelos atos a que se refere o artigo 18.º da Lei n.º 42/2012, de 28 de agosto, e a alínea b) do n.º 2 do artigo 77.º da Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 3/2014, de 28 de janeiro, são as seguintes

a) Certificação de entidades formadoras para curso de formação inicial de técnico de segurança no trabalho: (euro) 300;

b) Certificação de entidades formadoras para curso de formação inicial de técnico superior de segurança no trabalho: (euro) 300;

c) Certificação de entidades formadoras especificamente para curso de formação de representante do empregador, empregador e trabalhador designado: (euro) 300;

d) Mera comunicação prévia relativa a cada ação do curso de formação inicial promovido pelas entidades formadoras

i) Técnico superior de segurança no trabalho: (euro) 80;

ii) Técnico de segurança no trabalho: (euro) 80;

e) Auditorias às entidades formadoras: (euro) 350;

f) Emissão do título profissional: (euro) 50;

g) Emissão de segunda via do título profissional: (euro) 25.

Portaria 257/2014 2014-12-11

Destino do produto das taxas

Nos termos do n.º 3 do artigo 18.º, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Lei n.º 42/2012, de 28 de agosto, o produto das taxas referidas no número anterior reverte para a Autoridade para as Condições do Trabalho enquanto entidade certificadora.

Portaria 257/2014 2014-12-11

Norma revogatória

É revogada a Portaria n.º 137/2001, de 1 de março.

Portaria 257/2014 2014-12-11

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque, em 3 de dezembro de 2014. - O Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, Luís Pedro Russo da Mota Soares, em 14 de outubro de 2014.

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