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Portaria n.º 283/93

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 283/93 1993-03-12

Portaria n.º 283/93

de 12 de Março

O Decreto-Lei n.º 271/92, de 30 de Novembro, aprovou a nova Lei Orgânica da Inspecção-Geral da Segurança Social, remetendo para portaria conjunta dos Ministros das Finanças e do Emprego e da Segurança Social a aprovação do seu quadro de pessoal.

Nestes termos e em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 271/92, de 30 de Novembro

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, o seguinte

1.º É aprovado o quadro de pessoal da Inspecção-Geral da Segurança Social, constante do quadro anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

2.º A presente portaria entra em vigor na data prevista no artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 271/92, de 30 de Novembro.

Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social.

Assinada em 12 de Fevereiro de 1992.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - O Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Albino da Silva Peneda.

Quadro de pessoal da Inspecção-Geral da Segurança Social

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