Legislator Case Law & Legislation
634328 PT

Portaria n.º 298/93

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Portaria 298/93 1993-03-16

Portaria n.º 298/93

de 16 de Março

Considerando que o quadro de pessoal da Direcção-Geral da Administração Autárquica se encontra subdimensionado relativamente à carreira de oficial administrativo, não permitindo a satisfação de necessidades permanentes dos serviços;

Considerando que a situação deve ser corrigida mediante a supressão de lugares noutras carreiras, de forma que da alteração do quadro não advenha aumento de encargos orçamentais;

Considerando a necessidade de os serviços prosseguirem uma adequada gestão de recursos humanos;

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território, o seguinte

1.º O quadro de pessoal da Direcção-Geral da Administração Autárquica, do Ministério do Planeamento e da Administração do Território, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 272/91, de 7 de Agosto, é acrescido de três lugares da carreira de oficial administrativo, de acordo com o mapa anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante.

2.º No quadro de pessoal referido no n.º 1.º são abatidos três lugares da carreira técnico-profissional, nível 3, de acordo com o mapa referido no mesmo número.

Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território.

Assinada em 20 de Novembro de 1992.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro do Planeamento e da Administração do Território, José Manuel Nunes Liberato, Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território.

Mapa anexo à Portaria n.º 298/93

(ver documento original)

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →