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Portaria n.º 299/93

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 299/93 1993-03-16

Portaria n.º 299/93

de 16 de Março

O quadro de pessoal do Hospital Distrital de Lagos carece de ser reformulado na sua globalidade a fim de melhorar a sua capacidade de resposta face às solicitações com que este Hospital Distrital actualmente se confronta.

Urge igualmente proceder à aplicação dos Decretos-Leis n.os 296/91, de 16 de Agosto, e 414/91, de 22 de Outubro, que regulamentam o estatuto das carreiras de técnico superior de serviço social e dos técnicos superiores de saúde.

Assim

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, em conjugação com o n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 296/91, de 16 de Agosto, e com o n.º 1 do artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 414/91, de 22 de Outubro

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, o seguinte

1.º O quadro de pessoal do Hospital Distrital de Lagos, aprovado pela Portaria n.º 749/87, de 1 de Setembro, é substituído pelo quadro anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

2.º O conteúdo funcional da carreira de secretária-recepcionista, do grupo de pessoal técnico-profissional, nível 3, é o constante do anexo I à presente portaria.

Ministérios das Finanças e da Saúde.

Assinada em 11 de Fevereiro de 1993.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro da Saúde, Jorge Augusto Pires, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde.

Quadro de pessoal do Hospital Distrital de Lagos

(ver documento original)

ANEXO I

Carreira de pessoal técnico-profissional de nível 3

Secretária-recepcionista

Conteúdo funcional

Funções de natureza executiva de apoio ao órgão de direcção e apoio técnico, enquadradas em instruções gerais e procedimentos definidos, relativos às áreas de atendimento, encaminhamento, informação, expediente, arquivo e dactilografia.

Atendimento de doentes, organização e actualização de ficheiros; requisição de material destinado aos serviços; ligação com os restantes serviços administrativos e técnicos do Hospital.

Tratamento dos registos diários de entrada, transferência e alta de doentes; requisição e marcação de exames clínicos e outros actos médicos; arquivo dos mesmos nos respectivos processos clínicos.

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