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Portaria n.º 296/93

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 296/93 1993-03-16

Portaria n.º 296/93

de 16 de Março

Tendo em atenção o estabelecido no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 329-G/75, de 30 de Junho, e na alínea e) do n.º 2 do artigo 44.º da Lei n.º 29/82, de 11 de Dezembro

Manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte

1.º Os quantitativos para o abono de alimentação a dinheiro são os seguintes

Primeira refeição - 105$00;

Almoço/jantar - 473$00;

Alimentação/(diária) - 1050$00.

2.º Mantém-se em vigor o disposto no Despacho n.º 58/MDN/86, de 29 de Julho.

3.º O disposto na presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1993.

Ministério da Defesa Nacional.

Assinada em 11 de Fevereiro de 1993.

Pelo Ministro da Defesa Nacional, Eugénio Manuel dos Santos Ramos, Secretário de Estado do Equipamento e Tecnologias de Defesa.

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