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Decreto-Lei n.º 299/93

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Decreto-Lei 299/93 1993-08-31

Decreto-Lei n.º 299/93

de 31 de Agosto

Tendo em conta as alterações introduzidas na estrutura do Ministério do Ambiente e Recursos Naturais, torna-se necessário adaptar em conformidade a Lei Orgânica do XII Governo Constitucional.

Assim

Nos termos do n.º 2 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte

Decreto-Lei 299/93 1993-08-31

O artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 451/91, de 4 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção

Decreto-Lei 299/93 1993-08-31

O presente diploma produz efeitos desde o dia 11 de Junho de 1993.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 17 de Junho de 1993. - Aníbal António Cavaco Silva - Joaquim Fernando Nogueira - Joaquim Fernando Nogueira - Manuel Dias Loureiro - Jorge Braga de Macedo - Luís Francisco Valente de Oliveira - Álvaro José Brilhante Laborinho Lúcio - Vítor Ângelo da Costa Martins - Arlindo Marques da Cunha - Luís Fernando Mira Amaral - António Fernando Couto dos Santos - Joaquim Martins Ferreira do Amaral - Arlindo Gomes de Carvalho - José Albino da Silva Peneda - Fernando Manuel Barbosa Faria de Oliveira - Maria Teresa Pinto Basto Gouveia - Eduardo Eugénio Castro de Azevedo Soares - Luís Manuel Gonçalves Marques Mendes.

Promulgado em 28 de Julho de 1993.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 29 de Julho de 1993.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Decreto-Lei 299/93 1993-08-31

1 - O Ministro do Ambiente e Recursos Naturais é coadjuvado no exercício das suas funções pelo Secretário de Estado dos Recursos Naturais e pelo Secretário de Estado do Ambiente e do Consumidor.

2 - ...

3 - ...

4 - ...

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