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Portaria n.º 582/71

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 582/71 1971-10-25

Portaria n.º 582/71

de 25 de Outubro

O Acordo de Previdência Social e o Ajuste Complementar, celebrados com a República Federativa do Brasil, foram tornados extensivos a todas as províncias ultramarinas pela Portaria n.º 191/70, de 16 de Abril.

Nestas condições

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, que sejam publicadas nas províncias ultramarinas as normas administrativas para a aplicação do Acordo e Ajuste Complementar de 18 de Outubro de 1969, bem como as normas de procedimento e respectivos formulários, insertos no Diário do Governo, 3.ª série, n.º 231, de 30 de Setembro de 1971.

O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.

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