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Decreto n.º 461/71

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 461/71 1971-10-30

Decreto n.º 461/71

de 30 de Outubro

Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 461/71 1971-10-30

É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para a execução da empreitada do Governo Civil do Distrito de Viana do Castelo (obras de remodelação), pela importância de 10999744$00.

Decreto 461/71 1971-10-30

1. O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias

Em 1971 - 1240000$00.

Em 1972 - 9759744$00.

2. A importância fixada para o último ano será acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecede.

Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas - Rui Alves da Silva Sanches.

Promulgado em 19 de Outubro de 1971.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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