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Decreto n.º 454/71

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Statutory Text (2 Articles)

Decreto 454/71 1971-10-27

Decreto n.º 454/71

de 27 de Outubro

Mostrando-se necessário harmonizar a nota (c) ao artigo 24 da Pauta de Exportação da província de Moçambique com as disposições do Regulamento de Caça, aprovado pelo Diploma Legislativo n.º 2627, de 7 de Agosto de 1965;

Atendendo ao proposto pelo Governo-Geral;

Nos termos do § 3.º do artigo 136.º da Constituição, por motivo de urgência;

Usando da faculdade conferida pelo § 1.º do artigo 136.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 454/71 1971-10-27

O texto da nota (ver nota c) ao artigo 24 da Pauta de Exportação vigente em Moçambique, aprovada pelo Decreto n.º 38146, de 30 de Dezembro de 1950, passa a ter a seguinte redacção

(nota c) A exportação de dentes de elefante com peso inferior a 8 kg cada um está sujeita a autorização do governador-geral.

Marcello Caetano - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Promulgado em 13 de Outubro de 1971.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.

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