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Decreto n.º 453/71

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 453/71 1971-10-27

Decreto n.º 453/71

de 27 de Outubro

Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 453/71 1971-10-27

Fica autorizada a Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos a celebrar contrato para a execução da empreitada de regularização do troço final da ribeira de Barcarena, pela importância de 19798301$50, que poderá vir a ser acrescida até ao montante de 21778131$70, no caso de haver que suportar encargos provenientes das garantias de preços, nos termos das cláusulas contratuais.

Decreto 453/71 1971-10-27

1. O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias

2. Em 1971 - 10000000$00.

3. Em 1972 - 9798301$50, que poderá ser acrescida até ao montante de 11778131$70.

4. Às importâncias a despender em cada ano acrescem os saldos apurados nos anos anteriores.

Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas - Rui Alves da Silva Sanches.

Promulgado em 15 de Outubro de 1971.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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