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Decreto Regulamentar n.º 31/91

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Statutory Text (3 Articles)

Decreto Regulamentar 31/91 1991-06-06

Decreto Regulamentar n.º 31/91

de 6 de Junho

Os Decretos Regulamentares n.os 60/86, de 31 de Outubro, e 61/86, de 3 de Novembro, vieram declarar áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística as zonas dos Bairros de Alfama e Mouraria, de modo a facultar à Câmara Municipal de Lisboa o enquadramento jurídico indispensável à intervenção dos meios técnicos e materiais necessários à sua recuperação efectiva em termos adequados.

Por outro lado, o Decreto Regulamentar n.º 13/88, de 12 de Março, veio conceder à Câmara Municipal de Lisboa o direito de preferência nas transmissões por título oneroso, entre particulares, relativamente aos prédios existentes nas áreas delimitadas e que não estivessem abrangidas por zonas de protecção legalmente definidas.

Aproximando-se o termo de vigência do Decreto Regulamentar n.º 13/88, de 12 de Março, e a solicitação da Câmara Municipal de Lisboa, afigura-se do maior interesse que esta continue a dispor dos meios de intervenção ali previstos.

Assim

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro, e nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte

Decreto Regulamentar 31/91 1991-06-06

É prorrogado por três anos, a contar do seu termo, o prazo fixado no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto Regulamentar n.º 13/88, de 12 de Março.

Decreto Regulamentar 31/91 1991-06-06

O disposto no presente diploma produz efeitos desde 18 de Março de 1991.

Presidência do Conselho de Ministros, 15 de Abril de 1991.

Aníbal António Cavaco Silva - Luís Francisco Valente de Oliveira.

Promulgado em 16 de Maio de 1991.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 19 de Maio de 1991.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

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