Portaria n.º 558/71
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Portaria n.º 558/71
de 13 de Outubro
Considerando o que foi proposto pelo Governo da Guiné no sentido de serem reforçadas várias dotações do programa de financiamento do III Plano de Fomento para o ano de 1971;
Tendo em vista as autorizações concedidas em 6, 7 e 28 de Setembro findo pelo Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 2.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, que o Governo da Guiné tome as seguintes medidas
1.º Reforce com as importâncias que vão designadas as seguintes verbas da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província para o ano económico de 1971
Capítulo 12.º, artigo 374.º «III Plano de Fomento - Programa de execução para 1971»
1) Agricultura, silvicultura e pecuária
a) Fomento dos recursos agro-silvo-pastoris ... 40513$00
3) Indústrias extractivas e transformadoras
a) Indústrias extractivas ... 400000$00
5) Melhoramentos rurais
b) Electrificação ... 125000$00
d) Promoção sócio-económica das populações rurais ... 1075000$00
2.º Utilize para contrapartida os seguintes recursos a sair das verbas que se indicam da mesma tabela orçamental de despesa
Capítulo 12.º, artigo 374.º «III Plano de Fomento - Programa de execução para 1971»
1) Agricultura, silvicultura e pecuária
c)Crédito agrícola ... 1000000$00
8) Transportes, comunicações e meteorologia
f) Meteorologia: ... 600000$00
10) Educação e investigação
c) Investigação não ligada ao ensino ... 40513$O0
Pelo Ministro do Ultramar, Rui Martins dos Santos, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.
Para ser publicada no Boletim Oficial da Guiné. - Rui Martins dos Santos.