Portaria n.º 557/71
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Portaria n.º 557/71
de 13 de Outubro
Tornando-se necessário passar ao estado de desarmamento a corveta Cacheu
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, de acordo com o estabelecido no Decreto n.º 42173, de 4 de Março de 1959
1.º Passar ao estado de desarmamento a corveta Cacheu a partir de 1 de Outubro de 1971.
2.º Fixar para o mesmo navio a lotação especial anexa à presente portaria.
O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.
Anexo a que se refere a Portaria n.º 557/71
Lotação especial da corveta «Cacheu»
Oficiais
Serviço geral
Primeiros-tenentes ... (ver nota a) 1
Equipagem
Artilheiros
Primeiros-sargentos ... 1
Marinheiros ... 1
Fogueiros-motoristas
Cabos ... 1
Marinheiros ... 1
Radaristas
Primeiros-grumetes ... 1
Electricistas
Cabos ... 1
Torpedeiros-detectores
Cabos ... 1
Manobra
Marinheiros ... 1
Sinaleiros
Marinheiros ... 1
Abastecimento
Primeiros-sargentos ... 1
Marinheiros ... 1
Taifa
Marinheiros copeiros ... 1
... 12
(nota a) Acumula com as funções que desempenhar na Base Naval de Lisboa.
Nota. - Os efectivos desta lotação serão progressivamente reduzidos do pessoal que se for tornando desnecessário.
O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.