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Decreto n.º 431/71

9 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (9)

Statutory Text (9 Articles)

Decreto 431/71 1971-10-13

Decreto n.º 431/71

de 13 de Outubro

Atentas as observações que têm vindo a ser feitas pela Inspecção Superior de Justiça e o exposto pelo Governo da província de Cabo Verde;

Por motivo de urgência, nos termos do § 3.º do artigo 136.º da Constituição;

Usando da faculdade conferida pelo § 1.º do artigo 136.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 431/71 1971-10-13

Na comarca de Sotavento é criado um lugar de delegado do procurador da República, além do actualmente existente.

Decreto 431/71 1971-10-13

1. O serviço de processos de cada delegado é o correspondente à distribuição que tiver sido feita pelos dois ofícios do cartório, competindo o do primeiro ofício ao mais antigo na comarca e o do segundo ofício ao mais moderno.

2. Os processos crimes ou de outra jurisdição afecta à competência do tribunal, instaurados mediante participação ou auto de notícia levantado por um dos delegados do procurador da República em exercício, não terão distribuição, carregando-se por certeza ao ofício respectivo.

3. O serviço correspondente à propositura e seguimento das acções do Estado ou dos corpos administrativos compete ao delegado que tiver a seu cargo o serviço de consulta jurídica do Governo.

Decreto 431/71 1971-10-13

O serviço de consulta jurídica do Governo incumbe ao delegado mais antigo no quadro, sem prejuízo nas questões mais complexas de poder ser também ouvido o outro delegado, sempre que assim for entendido, para mais perfeito esclarecimento da decisão a tomar.

Decreto 431/71 1971-10-13

São inerências do delegado mais antigo no quadro as de vogal do Conselho do Governo, director das cadeias central e comarcã, presidente do Conselho Disciplinar Central, representante do Ministério Público junto do Tribunal Administrativo e vogal do Conselho Legislativo, incumbindo ao mais moderno as de director do Arquivo Provincial do Registo Criminal e Policial, presidente da Comissão de Assistência Judiciária, vogal do Conselho Criminal, vogal do Conselho dos Transportes Terrestres, vogal do Cofre Geral de Justiça e vogal da Caixa de Crédito.

Decreto 431/71 1971-10-13

1. Nas suas ausências e impedimentos, os delegados da comarca de Sotavento substituem-se recìprocamente, em acumulação com as funções próprias.

2. Na falta de provimento de um dos lugares de delegado, pode o Ministro do Ultramar autorizar, por despacho e mediante proposta do Governo da província, que as suas funções sejam transitòriamente desempenhadas por um delegado do procurador da República colocado na situação a que se refere o artigo 94.º do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino, que se encontre na sede da comarca com carácter permanente.

3. No caso do número anterior, o delegado nomeado por despacho terá direito à remuneração correspondente ao exercício de funções por acumulação.

Decreto 431/71 1971-10-13

A comarca de Barlavento é, para todos os efeitos, elevada à 1ª classe.

Decreto 431/71 1971-10-13

O sistema de duplo delegado instituído por este diploma pode ser alargado a outras comarcas, mediante portaria do Ministro do Ultramar, à medida que as conveniências do serviço o forem justificando.

Decreto 431/71 1971-10-13

Os encargos criados pelo presente diploma serão cobertos por dotação ou reforço de verbas, logo que para tanto na província se verifiquem as correspondentes disponibilidades orçamentais.

Marcello Caetano - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Promulgado em 24 de Setembro de 1971.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser publicado nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.

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