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633371 PT

Portaria n.º 560/71

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Portaria 560/71 1971-10-14

Portaria n.º 560/71

de 14 de Outubro

Verificando-se a conveniência de modificar uma disposição do Regulamento do Estado-Maior da Armada, relativa à classe dos oficiais que chefiam as divisões do mesmo Estado-Maior

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, o seguinte

O artigo 20.º do Regulamento do Estado-Maior da Armada, aprovado e posto em execução pela Portaria n.º 20139, de 28 de Outubro de 1963, toma a redacção seguinte

Portaria 560/71 1971-10-14

Os chefes das divisões do Estado-Maior da Armada são capitães-de-mar-e-guerra de qualquer classe, com excepção do chefe da 3.ª Divisão, que é um capitão-de-mar-e-guerra da classe de marinha; os oficiais adjuntos das divisões são capitães-de-fragata, capitães-tenentes ou primeiros-tenentes habilitados com o curso geral naval de guerra, de qualquer classe, exceptuando também o caso da 3.ª Divisão, em que são da classe de marinha.

O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.

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