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Portaria n.º 566/71

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 566/71 1971-10-16

Portaria n.º 566/71

de 16 de Outubro

Considerando a conveniência de criar cartões de identidade para os presidentes e vogais das juntas de turismo e comissões regionais de turismo e representantes desta Secretaria de Estado nas comissões municipais de turismo, com o fim de facilitar o exercício das respectivas funções

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Informação e Turismo

1.º Criar cartões de identidade para uso dos presidentes e vogais das juntas de turismo, das comissões regionais de turismo e representantes da Secretaria de Estado nas comissões municipais de turismo.

2.º Quando na constituição de comissões regionais de turismo existirem comissões executivas, os cartões previstos no número anterior serão passados apenas ao presidente e vogais destas.

3.º Os cartões serão do modelo anexo à presente portaria.

4.º Os cartões serão passados pela Direcção-Geral do Turismo e autenticados com o selo branco da Secretaria de Estado.

5.º Os cartões serão assinados pelo Secretário de Estado ou pela entidade em quem o mesmo delegar.

6.º Os cartões deverão ser substituídos quando se verifique alteração nos elementos deles constantes e serão obrigatòriamente devolvidos quando os titulares cessem o exercício das suas funções.

(ver documento original)

Observações

a) Os cartões serão de cor rosa.

b) No canto superior esquerdo da frente do cartão será impressa uma faixa verde e vermelha.

c) As dimensões serão de 11,5 cm x 7,6 cm.

O Secretário de Estado da Informação e Turismo, César Henrique Moreira Baptista

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