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Aviso

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Statutory Text (1 Articles)

Aviso 1971-10-16

Aviso

Por ordem superior se torna público que, segundo comunicação do Secretário-Geral da Organização da Aviação Civil Internacional, os países abaixo relacionados se tornaram Partes da Convenção Relativa às Infracções e a Certos Outros Actos Cometidos a Bordo de Aeronaves, concluída em Tóquio em 14 de Setembro de 1963

Finlândia: depósito do respectivo instrumento de ratificação em 2 de Abril de 1971. A Convenção entrou em vigor, em relação a este país, em 1 de Julho de 1971.

Grécia: depósito do respectivo instrumento de ratificação em 31 de Maio de 1971. A Convenção entrou em vigor, em relação a este país, em 29 de Agosto de 1971.

Ruanda: depósito do respectivo instrumento de adesão em 17 de Maio de 1971. A Convenção entrou em vigor, em relação a este país, em 15 de Agosto de 1971.

Mali: depósito do respectivo instrumento de adesão em 31 de Maio de 1971. A Convenção entrou em vigor, em relação a este país, em 29 de Agosto de 1971.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 30 de Setembro de 1971. - O Adjunto do Director-Geral, Manuel Rodrigues de Almeida Coutinho.

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