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Declaração

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Declaração 1971-10-20

Declaração

De harmonia com o preceituado no artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 36977, de 20 de Julho de 1948, se publica que, por deliberação do Conselho de Administração tomada em sessão realizada nesta data, foram autorizadas as seguintes transferências de verbas no orçamento desta Administração para o corrente ano económico

Despesas com o pessoal

Artigo 2.º «Remunerações acidentais»

Do n.º 2) «Remunerações por trabalho extraordinário»

Alínea 2 «Pessoal referido no artigo 59.º da Lei Orgânica» ... -150000$00

Para o n.º 4) «Gratificações por serviços marítimos de assistência, salvamento ou mergulhação, nos termos do artigo 64.º da Lei Orgânica e artigos 16.º, 83.º e 85.º do regulamento aprovado pelo Decreto n.º 26747,de 6 de Julho de 1936» ... +150000$00

Despesas com o material

Artigo 6.º «Despesas de conservação e aproveitamento do material»

N.º 1) «De imóveis»

Da alínea 6 «Portos»

«Cais, molhes e outras construções portuárias» ... -300000$00

Para a alínea 4 «Caminhos de ferro» ... +300000$00

Administração dos Portos do Douro e Leixões, 6 de Outubro de 1971. - O Presidente do Conselho de Administração, Fernando Jorge de Azevedo Moreira.

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