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Portaria n.º 575/71

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 575/71 1971-10-20

Portaria n.º 575/71

de 20 de Outubro

Considerando-se que se mostra vantajoso e possível criar mais estabelecimentos de ensino público que proporcionem a formação geral necessária à sequência de estudos

Tendo em atenção as disposições do Decreto-Lei n.º 47480, de 2 de Janeiro de 1967, e do Decreto-Lei n.º 48541, de 23 de Agosto de 1968

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Educação Nacional

1.º São criadas as escolas preparatórias do ensino secundário cujas denominações e quadros do pessoal docente, administrativo e menor constam do mapa anexo a esta portaria.

2.º As escolas a que se refere o número anterior regulam-se pelas disposições do Decreto n.º 48572, de 9 de Setembro de 1968, e demais legislação aplicável.

3.º O provimento do pessoal do quadro será feito gradualmente, de acordo com as necessidades do serviço.

4.º Até que sejam constituídos os conselhos administrativos das escolas criadas pelo presente diploma, as funções que legalmente lhes competem serão desempenhadas pelo director ou por quem suas vezes fizer.

O Ministro das Finanças, João Augusto Dias Rosas. - O Ministro da Educação Nacional, José Veiga Simão.

MAPA

(ver documento original)

O Ministro das Finanças, João Augusto Dias Rosas. - O Ministro da Educação Nacional, José Veiga Simão.

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