Decreto n.º 436/71
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Decreto n.º 436/71
de 21 de Outubro
O n.º 2 do artigo 127.º do Decreto n.º 36508, de 17 de Setembro de 1947, e o artigo 328.º do Decreto n.º 37029, de 25 de Agosto de 1948, estabelecem, respectivamente, as reduções de horas de serviço docente obrigatório para os reitores e vice-reitores dos liceus e para os directores e subdirectores das escolas técnicas.
Acontece, porém, que nos últimos anos aumentou consideràvelmente a frequência daqueles estabelecimentos de ensino, a ponto de alguns liceus terem passado a funcionar em regime de desdobramento, o mesmo se verificando até com algumas das secções dos mesmos liceus.
Outro tanto tem acontecido com grande número de escolas técnicas, tendo-se admitido mesmo a necessidade de desdobrar em novas escolas aquelas que ultrapassam já os 3000 alunos.
Com problemas análogos se vêm debatendo as escolas do ciclo preparatório do ensino secundário.
Torna-se, pois, necessário tomar medidas que possibilitem os reitores dos liceus, os vice-reitores das secções, os directores das escolas técnicas e do ciclo preparatório e os subdirectores das respectivas secções, dos estabelecimentos com elevada frequência, desempenhar-se cabalmente das suas funções.
Nestes termos, usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte
Os reitores dos liceus e directores das escolas técnicas e do ciclo preparatório do ensino secundário que funcionem em regime de desdobramento e os vice-reitores das secções e subdirectores em idêntico regime de funcionamento com um total de trinta ou mais turmas são dispensados do serviço lectivo.
São igualmente dispensados de serviço lectivo os reitores dos liceus e os directores das escolas técnicas e do ciclo preparatório do ensino secundário com um número de turmas igual ou superior a quarenta, embora não funcionando em regime de desdobramento.
Marcello Caetano - José Veiga Simão.
Promulgado em 11 de Outubro de 1971.
Publique-se.
O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.