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Portaria n.º 579/71

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 579/71 1971-10-21

Portaria n.º 579/71

de 21 de Outubro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Indústria, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 36934, de 24 de Junho de 1948, que o índice de octano das gasolinas distribuídas ao público no País seja fixado, a partir de 1 de Novembro próximo, em 85 RM e 98 RM.

O Secretário de Estado da Indústria, Rogério da Conceição Serafim Martins.

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