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Despacho

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Statutory Text (1 Articles)

Despacho 1971-10-21

Despacho

De harmonia com o artigo 6.º e seu § único do Decreto-Lei n.º 43588, de 10 de Abril de 1961, se publica o seguinte despacho de S. Ex.ª o Secretário de Estado das Comunicações e Transportes

Despacho

O Decreto-Lei n.º 43588, de 10 de Abril de 1961, permite, no seu artigo 6.º, que até à reorganização dos quadros da Direcção-Geral da Aeronáutica Civil o Ministro das Comunicações altere, por despacho, as dotações dos mesmos, desde que das alterações não resulte aumento de unidades em cada categoria e classe, considerados aqueles quadros no seu conjunto.

Enquanto não se conclui o estudo da reorganização daqueles quadros e para uma melhor eficiência dos serviços, torna-se conveniente usar da faculdade que o referido artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 43588 confere ao Ministro das Comunicações, por forma a conseguir-se no mais curto prazo um aproveitamento adequado do pessoal actualmente ao serviço da aeronáutica civil.

Nestas condições, determino

1.º Que se introduzam, com efeitos a partir de 1 de Outubro do corrente ano, as alterações abaixo mencionadas nas categorias e classes seguintes

a) Abatidos dois lugares de montador de telecomunicações de 1.ª classe no quadro do Centro de Contrôle Regional da Navegação Aérea do Continente e aumentados os mesmos lugares no quadro do Centro de Contrôle Regional da Navegação Aérea dos Açores;

b) Abatido um lugar de montador de telecomunicações de 1.ª classe no quadro do Aeroporto de Ponta Delgada e aumentado o mesmo lugar no quadro do Aeroporto do Porto;

c) Abatidos dois lugares de montador de telecomunicações de 2.ª classe no quadro do Centro de Contrôle Regional da Navegação Aérea de Cabo Verde e aumentados os mesmos lugares nos quadros do Centro de Contrôle Regional da Navegação Aérea do Continente e do Aeroporto da Madeira;

d) Abatido um lugar de montador de telecomunicações de 3.ª classe no quadro do Centro de Contrôle Regional da Navegação Aérea do Continente e aumentado o mesmo lugar no quadro do Aeroporto do Porto;

e) Abatido um lugar de montador de telecomunicações de 3.ª classe no quadro do Centro de Contrôle Regional da Navegação Aérea dos Açores e aumentado o mesmo lugar no quadro do Aeroporto do Porto;

f) Abatido um lugar de radiomecânico de 1.ª classe no quadro do Aeroporto do Porto e aumentado o mesmo lugar no quadro do Centro de Contrôle Regional da Navegação Aérea do Continente;

g) Abatido um lugar de radiomecânico de 1.ª classe no quadro do Aeroporto da Madeira e aumentado o mesmo lugar no quadro do Centro de Contrôle Regional da Navegação Aérea dos Açores;

h) Abatido um lugar de radiomecânico de 2.ª classe no quadro do Centro de Contrôle Regional da Navegação Aérea dos Açores e aumentado o mesmo lugar no quadro do Aeroporto da Madeira;

i) Abatido um lugar de radiomecânico de 2.ª classe no quadro do Aeroporto de Faro e aumentado o mesmo lugar no quadro do Aeroporto da Madeira.

2.º Que, para execução do disposto no número anterior, se efectuem, ao abrigo do disposto no § único do artigo 6.º do citado Decreto-Lei n.º 43588, os ajustamentos orçamentais na classe «Despesa com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovadas por lei», por transferência das quantias indicadas dentro dos orçamentos seguintes

CAPÍTULO 4.º

Aeronáutica civil

1. Centros de contrôle regional da navegação aérea

Artigo 56.º, n.º 1)

Continente ... +25200$00

Açores ... +42600$00

2. Aeroporto do Porto

Artigo 75.º, n.º 1) ... +40800$00

3. Aeroporto da Madeira

Artigo 121.º, n.º 1) ... +33000$00

... +141600$00

tendo como compensação as alterações de redução seguintes

1. Centros de contrôle regional da navegação aérea

Artigo 56.º, n.º 1)

Continente ... -43800$00

Açores ... -22200$00

Cabo Verde ... -27600$00

2. Aeroporto do Porto

Artigo 75.º, n.º 1) ... -11400$00

3. Aeroporto de Faro

Artigo 86.º, n.º 1) ... -9600$00

4. Aeroporto da Madeira

Artigo 121.º, n.º 1) ... -11400$00

5. Aeroporto de Ponta Delgada

Artigo 132.º, n.º 1) ... -15600$00

... -141600$00

Ministério das Comunicações, 25 de Setembro de 1971. - O Secretário de Estado das Comunicações e Transportes, João Maria Leitão de Oliveira Martins.

Estas transferências, de que resultam inscrições e anulações no total de 141600$00, conforme a seguinte discriminação, mereceram o acordo de S. Ex.ª o Secretário de Estado do Orçamento por seu despacho de 4 de Outubro corrente

CAPÍTULO 4.º

Aeronáutica civil

Centros de contrôle regional da navegação aérea

(ver documento original)

12.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 8 de Outubro de 1971. - O Chefe da Repartição, Francisco Alberto de Almeida Chichorro.

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