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Resolução do Conselho de Ministros n.º 134/2003

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Resolução do Conselho de Ministros 134/2003 2003-08-28

Resolução do Conselho de Ministros n.º 134/2003

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 3/2001, de 8 de Janeiro, criou o grupo de trabalho UMTS com a finalidade de assegurar a ligação entre os operadores UMTS, o então ICP, agora ICP - ANACOM, e a Comissão Interministerial para a Sociedade da Informação, agora substituída pela Comissão Interministerial para a Inovação e Conhecimento.

Esta resolução procurava dar resposta à necessidade de acompanhar e de avaliar a implementação de projectos para o desenvolvimento da sociedade da informação e do conhecimento relacionados com o conjunto de acções a que as entidades licenciadas como operadoras de UMTS se vincularam no âmbito do concurso de atribuição destas licenças.

Mantendo-se todos os pressupostos iniciais torna-se, contudo, necessário reposicionar os seus intervenientes, tendo em conta a extinção da Comissão Interministerial para a Sociedade da Informação e o novo papel de entidade transversal, assumido pela Unidade de Missão Inovação e Conhecimento (UMIC), no âmbito da sociedade da informação.

Assim

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve alterar os n.os 1 e 2 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 3/2001, de 8 de Janeiro, que passam a ter a seguinte redacção

«1 - Incumbir a Comissão Interministerial para a Inovação e Conhecimento, criada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 135/2002, de 20 de Novembro, de apoiar o acompanhamento e avaliação, pelo Governo, do cumprimento das obrigações assumidas pelos operadores UMTS, no quadro do desenvolvimento e promoção da sociedade da informação em Portugal.

2 - Criar um grupo de trabalho que assegura a ligação entre os operadores UMTS, o ICP - ANACOM e a Comissão Interministerial para a Inovação e Conhecimento com vista ao acompanhamento e à avaliação referidos, o qual tem a seguinte composição

Um representante da Unidade de Missão Inovação e Conhecimento (UMIC), que preside;

Um representante do ICP - ANACOM;

Um representante do secretariado executivo da Comissão Interministerial para a Inovação e Conhecimento, previsto no n.º 18 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 135/2002, de 20 de Novembro;

Um representante de cada um dos operadores UMTS.»

Presidência do Conselho de Ministros, 7 de Agosto de 2003. - O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.

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