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Portaria n.º 907/2003

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 907/2003 2003-08-28

Portaria n.º 907/2003

de 28 de Agosto

A portaria n.º 316/98 (2.ª série), de 18 de Março, estabeleceu as condições para a utilização da arte de pesca designada por sombreira, que vinha sendo utilizada por algumas comunidades piscatórias locais do Norte do País, para a captura de camarão branco legítimo (Palaemon serratus).

Dada a estabilidade da pescaria e a selectividade da arte prevê-se agora a flexibilização de alguns dos mecanismos então estabelecidos, como a limitação horária de utilização da arte, alargando-se, em simultâneo, a época de pesca e simplificando igualmente procedimentos, como a fixação anual de contingentes.

Assim, ao abrigo do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto Regulamentar n.º 43/87, de 17 de Julho, na redacção dada pelo Decreto Regulamentar n.º 7/2000, de 30 de Maio

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte

1.º O n.º 1.º, as alíneas a) e b) do n.º 6.º e o n.º 10.º da portaria n.º 316/98 (2.ª série), de 18 de Março, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 743/98, de 10 de Setembro, passam a ter a seguinte redacção

«1.º Em águas oceânicas e águas interiores marítimas, é permitido o uso da arte designada 'sombreira', 'encostadeira' ou rede de encosto, cujas características e condicionalismos à sua utilização constam dos números seguintes.

6.º - a) Entre 1 de Setembro e 31 de Maio;

b) Apenas é autorizada uma maré diária.

10.º O número máximo de licenças para a pesca com sombreira é de 90, podendo este número ser alterado por despacho do Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, ouvido o Instituto Nacional de Investigação Agrária e das Pescas».

2.º É revogado o n.º 11.º da portaria n.º 316/98 (2.ª série), de 18 de Março, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 743/98, de 10 de Setembro.

12 de Agosto de 2003. - Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Luís Filipe Vieira Frazão Gomes, Secretário de Estado Adjunto das Pescas.

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