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Decreto n.º 426/71

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Decreto 426/71 1971-10-04

Decreto n.º 426/71

de 4 de Outubro

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 426/71 1971-10-04

Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 38968 e nos artigos 69.º, n.º 1, e 70.º do Decreto n.º 38969, de 27 de Outubro de 1952, é autorizado o Governo, pelo Ministro da Educação Nacional, a aceitar das beneméritas Sras. D. Maria do Céu Reis Preces e D. Maria da Soledade Henriques dos Reis a importância de 250000$00 para o fundo de manutenção da Cantina Escolar de Adrião Reis, anexa às escolas do núcleo de Bolo, freguesia e concelho de Castanheira de Pêra.

Decreto 426/71 1971-10-04

1. De harmonia com a legislação citada no artigo 1.º é reservado às doadoras o privilégio de indicarem dois professores para o preenchimento de duas vagas existentes no núcleo beneficiado pela Cantina ou que, nos termos do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 40964, de 31 de Dezembro de 1956, nele venham a verificar-se no prazo de dez anos após a data do presente diploma.

2. A indicação dos dois professores pode ser feita pelas duas beneméritas, em conjunto ou por uma delas, entendendo-se que, neste caso, a indicação é feita de comum acordo.

Decreto 426/71 1971-10-04

1. A administração da Cantina é autónoma e será confiada a uma comissão de, pelo menos, três membros nomeados pelo Ministro da Educação Nacional.

2. Fará parte da comissão um representante das doadoras, como presidente, e dois agentes de ensino, como vogais.

Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas - José Veiga Simão.

Promulgado em 23 de Setembro de 1971.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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