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Decreto-Lei n.º 423/71
3 Articles / Provisions · Portugal
Statutory Text (3 Articles)
Decreto-Lei 423/71 1971-10-02
Decreto-Lei n.º 423/71
de 2 de Outubro
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte
Decreto-Lei 423/71 1971-10-02
...
§ 1.º O tribunal de 2.ª instância é presidido por um juiz desembargador, nomeado por despacho conjunto dos Ministros da Justiça e das Finanças.
§ 2.º ...
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - Mário Júlio Brito de Almeida Costa - João Augusto Dias Rosas.
Promulgado em 24 de Setembro de 1971.
Publique-se.
O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.
Decreto-Lei 423/71 1971-10-02
O artigo 4.º da Organização dos Serviços de Justiça Fiscal, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 45006, de 27 de Abril de 1963, passa a ter a seguinte redacção