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Portaria n.º 535/71

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 535/71 1971-10-02

Portaria n.º 535/71

de 2 de Outubro

Tornando-se necessário alterar a Portaria n.º 22021, de 31 de Maio de 1966, em virtude da necessidade de criar órgãos de assistência religiosa no âmbito dos comandos territoriais

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, o seguinte

1.º Que o n.º 6.º da Portaria n.º 22021, de 31 de Maio de 1966, passe a ter a seguinte redacção

6.º Os serviços são os seguintes

a) Pessoal;

b) Navegação;

c) Artilharia;

d) Armas submarinas;

e) Electrotecnia;

f) Assistência oficinal;

g) Saúde;

h) Abastecimento;

i) Gerais;

j) Vigilância e polícia;

Quando necessário, poderão ser criadas junto dos comandos territoriais chefias regionais do serviço de assistência religiosa orgânicamente idênticas àqueles serviços e com a competência que lhes for atribuída.

2.º Que o n.º 7.º da Portaria n.º 22021, de 31 de Maio de 1966, passe a ter a seguinte redacção

7.º O serviço do pessoal trata de todos os assuntos que respeitam ao pessoal militar e civil, como recrutamento, instrução, movimento, disciplina, bem-estar, educação física e assistência religiosa, se não tiver sido estabelecida a chefia regional do serviço de assistência religiosa.

O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.

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