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Rectificação

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Statutory Text (1 Articles)

Rectificação 1975-07-21

Rectificação

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 162, de 16 de Julho, pelos Ministérios para o Planeamento e Coordenação Económica e das Finanças, o Decreto-Lei n.º 371/75, determino que se façam as seguintes rectificações

No artigo 7.º, n.º 1, onde se lê: «... à Direcção-Geral de Preços até 31 de Julho.», deve ler-se: «... à Direcção-Geral de Preços até 31 de Agosto.», e no n.º 2, onde se lê: «... à Repartição de Finanças competente até 20 de Agosto.», deve ler-se: «... à Repartição de Finanças competente até 20 de Setembro.»

Presidência do Conselho de Ministros, 19 de Julho de 1975. - O Primeiro-Ministro, Vasco dos Santos Gonçalves.

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