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Portaria n.º 772/93

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 772/93 1993-09-03

Portaria n.º 772/93

de 3 de Setembro

Tendo o Decreto-Lei n.º 97/93, de 2 de Abril, aprovado a Lei Orgânica do Instituto de Estruturas Agrárias e Desenvolvimento Rural, torna-se necessário aprovar o respectivo quadro de pessoal.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, e no artigo 59.º do Decreto-Lei n.º 97/93, de 2 de Abril, manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, aprovar o quadro de pessoal do Instituto de Estruturas Agrárias e Desenvolvimento Rural, que consta dos mapas I e II anexos ao presente diploma e que dele fazem parte integrante.

Ministérios das Finanças e da Agricultura.

Assinada em 28 de Julho de 1993.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.

MAPA I

Carreiras e categorias do quadro de pessoal do Instituto de Estruturas Agrárias e Desenvolvimento Rural

(ver documento original)

MAPA II

Categorias e carreiras a extinguir nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar n.º 24/89, de 11 de Agosto

(ver documento original)

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