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Portaria n.º 770/93

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 770/93 1993-09-03

Portaria n.º 770/93

de 3 de Setembro

Considerando que a actividade profissional dos agentes aduaneiros e despachantes cessou, de modo drástico, após a abolição das fronteiras e a supressão dos controlos aduaneiros em 1 de Janeiro de 1993;

Considerando que, também a partir dessa data, a actividade das empresas do sector sofreu substancial limitação, necessitando estas de apoio para a sua reconversão e adaptação à nova realidade;

Considerando que a Comunidade considera urgente a adopção de medidas comunitárias de acompanhamento a favor da profissão;

Considerando que é necessário garantir níveis equilibrados de apoio ao longo de todo o País;

Considerando que se afigura desejável ampliar a zona geográfica elegível ao regime de auxílios aprovado pela Portaria n.º 923/92, de 24 de Setembro, passando a abranger a totalidade dos agentes do sector no conjunto do território nacional;

Considerando que houve acordo dos parceiros sociais - Câmara dos Despachantes Oficias e Sindicato dos Trabalhadores de Escritório, Comércio, Serviços e Novas Tecnologias - que para o efeito foram consultados;

Assim, no âmbito do Regulamento (CEE) n.º 92/3094/CEE e ao abrigo do disposto na alínea g) do artigo 202.º da Constituição

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, do Planeamento e da Administração do Território, da Indústria e Energia, do Emprego e da Segurança Social e do Comércio e Turismo

1.º O Regime de Auxílios a Pequenos Investimentos na Zona de Fronteira, aprovado pela Portaria n.º 923/92, de 24 de Setembro, passa a designar-se Regime de Auxílios a Pequenos Investimentos.

2.º A zona geográfica elegível ao regime de auxílios passa a abranger todo o território nacional.

Ministérios das Finanças, do Planeamento e da Administração do Teritório, da Indústria e Energia, do Emprego e da Segurança Social e do Comércio e Turismo.

Assinada em 28 de Junho de 1993.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - O Ministro do Planeamento e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira. - O Ministro da Indústria e Energia, Luís Fernando Mira Amaral. - O Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Albino da Silva Peneda. - O Ministro do Comércio e Turismo, Fernando Manuel Barbosa Faria de Oliveira.

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