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Portaria n.º 508/71

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 508/71 1971-09-18

Portaria n.º 508/71

de 18 de Setembro

Considerando a conveniência de estabelecer diversas normas relativas ao funcionamento da Escola de Fuzileiros que, pela sua importância, não podem figurar exclusivamente no regulamento interno da mesma Escola

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, o seguinte

1. O cargo de comandante da Escola de Fuzileiros é exercido por um capitão-de-mar-e-guerra das classes de marinha ou de fuzileiros.

2. Os cargos de imediato e de director da instrução da Escola de Fuzileiros serão exercidos por capitães-de-fragata das classes de marinha ou de fuzileiros, devendo o primeiro ser mais antigo que o segundo.

3. Na Escola de Fuzileiros funciona o Gabinete de Estudos da Luta Contra a Subversão (G. E. L. C. S.), destinado ao estudo e informação de todos os assuntos relativos à luta contra a subversão que interessam à Armada.

4. O director do Gabinete de Estudos a que se refere o número anterior depende directamente do vice-chefe do Estado-Maior da Armada nos aspectos das actividades do mesmo Gabinete que transcendam o âmbito da Escola de Fuzileiros.

O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.

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