Legislator Case Law & Legislation
632765 PT

Decreto-Lei n.º 383/71

7 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Table of Provisions (7)

Statutory Text (7 Articles)

Decreto-Lei 383/71 1971-09-17

Decreto-Lei n.º 383/71

de 17 de Setembro

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 383/71 1971-09-17

Compete ao Secretário de Estado da Informação e Turismo regulamentar, por portaria, o espectáculo tauromáquico.

Decreto-Lei 383/71 1971-09-17

Para efeitos do disposto nas tabelas I, II, III e IX anexas ao Decreto-Lei n.º 42660, de 20 de Novembro de 1959, as classes das praças de toiros serão determinadas em função da classificação que lhes corresponder nos termos do regulamento a que se refere o presente decreto-lei.

Decreto-Lei 383/71 1971-09-17

...

...

§ 2.º Relativamente aos artistas tauromáquicos, as importâncias devidas ao Sindicato serão fixadas no Regulamento da Profissão dos Artistas Tauromáquicos.

2. Enquanto não for publicado o Regulamento referido no número anterior, continuará a aplicar-se o disposto no artigo 37.º do regulamento aprovado por despacho ministerial de 22 de Junho de 1953, com as alterações aprovadas por despacho ministerial de 1 de Maio de 1954.

Decreto-Lei 383/71 1971-09-17

A tabela IX anexa ao Decreto-Lei n.º 42660, de 20 de Novembro de 1959, passa a ter a seguinte redacção

Remuneração dos delegados técnicos tauromáquicos da Direcção dos Serviços de Espectáculos

(Importância a pagar pelas empresas por cada espectáculo)

Categorias dos espectáculos tauromáquicos

Corridas de toiros, novilhadas, corridas mistas e novilhadas populares

Praças de 1.ª classe ... 1500$00

Praças de 2.ª e 3.ª classes ... 1250$00

Nos restantes espectáculos

Praças de 1.ª classe ... 1000$00

Praças de 2.ª e 3.ª classes ... 750$00

Observações

I) A categoria dos recintos é estabelecida conforme a tabela II.

II) A categoria dos espectáculos é resultante do Regulamento do Espectáculo Tauromáquico.

III) Os delegados técnicos têm ainda direito, quando se desloquem da localidade onde residem, ao pagamento das despesas de transporte e a 250$00 por dia, para alojamento e alimentação, a pagar pela empresa.

Decreto-Lei 383/71 1971-09-17

1. O § 2.º do artigo 2.º do Decreto n.º 43190, de 23 de Setembro de 1960, passa a ter a redacção seguinte

Decreto-Lei 383/71 1971-09-17

Fica o Secretário de Estado da Informação e Turismo autorizado a fixar, no regulamento a que se refere o artigo 1.º deste decreto-lei, multas até 10000$00.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano.

Promulgado em 13 de Setembro de 1971.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →