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Decreto n.º 393/71

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 393/71 1971-09-21

Decreto n.º 393/71

de 21 de Setembro

Com fundamento no artigo 5.º do Decreto n.º 313/71, de 17 de Julho;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 393/71 1971-09-21

É aberto no Ministério das Finanças, a favor do Ministério das Comunicações, um crédito especial no montante de 175000000$00, devendo a mesma importância ser adicionada à verba inscrita no artigo 43.º «Pagamento de serviços e diversos encargos», capítulo 3.º, do vigente orçamento do segundo dos mencionados Ministérios.

Decreto 393/71 1971-09-21

Para compensação do crédito previsto no artigo anterior é adicionada igual quantia à verba inscrita no capítulo 8.º, artigo 246.º «Fundo Especial de Transportes Terrestres», do actual orçamento das receitas do Estado.

Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas - Rui Alves da Silva Sanches.

Promulgado em 10 de Setembro de 1971.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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