Decreto n.º 395/71
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Decreto n.º 395/71
de 21 de Setembro
O incremento geral que se tem verificado na acção da Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas teve especial incidência na Circunscrição Florestal do Porto, cujas instalações não comportam as implicações desse incremento, traduzidas muito especialmente pela inclusão neste departamento dos Serviços de Caça e Pesca.
Tornou-se, portanto, imprescindível encarar a sua transferência para novas instalações que satisfaçam as necessidades presentes e acautelem necessidades futuras.
Nestas circunstâncias, tendo em vista o disposto no artigo 6.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte
É autorizada a Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas a celebrar contrato com a firma Luz - Sociedade de Construções, com sede na Avenida do Dr. Antunes Guimarães, 68, 4.º, direito, Porto, para o arrendamento do 1.º andar do prédio sito na Avenida de França, 201, na cidade do Porto, por um período mínimo inicial de cinco anos, seguido de períodos anuais renováveis.
A renda correspondente será de 20000$00 mensais e constituirá no corrente ano económico encargo na dotação inscrita na despesa extraordinária do orçamento do Ministério da Economia sob o capítulo 26.º, artigo 376.º, n.º 6) «Dinamização dos sectores-chaves de produção», no empreendimento «Expansão do património florestal do Estado», e de futuro na verba própria inscrita em orçamento.
Marcello Caetano - Augusto Victor Coelho - Vasco Rodrigues de Pinho Leónidas.
Promulgado em 10 de Setembro de 1971.
Publique-se.
O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.