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Rectificação

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Statutory Text (1 Articles)

Rectificação 1971-09-20

Rectificação

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 46, de 24 de Fevereiro, pelos Ministérios do Interior e da Economia, o Decreto-Lei n.º 51/71, determino que se façam as seguintes rectificações

No artigo 1.º, n.º 1, onde se lê: «... o disposto nas bases XIX e XX da Lei n.º 2002, ...», deve ler-se: «... o disposto nas bases XIX e XXI da Lei n.º 2002, ...»

No artigo 7.º, n.º 4, onde se lê: «... nos termos do n.º 3 do artigo 2.º», deve ler-se: «... nos termos do n.º 2 do artigo 2.º»

No artigo 10.º, onde se lê: «... tal como foi definido no § 3.º do artigo 3.º, ...», deve ler-se: «... tal como foi definido no n.º 4 do artigo 3.º, ...»

Presidência do Conselho, 10 de Setembro de 1971. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.

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